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STF valida redução de penas do 8/1 e reforça combate

STF valida redução de penas do 8/1 e reforça combate

O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com recados sobre a necessidade de combater com rigor novos ataques à democracia.

Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida incentiva novos atos antidemocráticos. Mesmo entre esses magistrados, há consenso de que a definição das penas é prerrogativa do Congresso Nacional.

Para esse grupo, a severidade das punições funcionava como vacina contra um novo atentado às sedes dos três Poderes. Em ano eleitoral, a área de segurança do Supremo não despreza esse risco.

Os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso. A dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei para cada crime.

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), disse que, assim que a lei for promulgada, o partido entrará com ação no Supremo pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados.

O processo será sorteado a um ministro relator, que avaliará se concede liminar para suspender a lei ou se adota rito abreviado para julgamento direto no colegiado.

Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro ouvidos pela reportagem, o cenário é de maioria pela manutenção da lei por respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Nos gabinetes, houve comentários sobre possível afronta à impessoalidade, já que o projeto beneficiou um grupo específico de pessoas.

A percepção é de que o momento institucional do Judiciário, em meio às repercussões do caso Banco Master, é delicado para interpretações mais ousadas.

A ala que defende um Supremo mais autocontido em relação ao Congresso — como André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin — deve votar pela constitucionalidade da lei.

O decano, ministro Gilmar Mendes, declarou publicamente que o Congresso tem atribuição para reduzir penas. A situação seria diferente se fosse uma anistia ampla, o que seria inconstitucional.

Flávio Dino também se posicionou. “O Congresso pode mudar a lei penal? Pode. Eu espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, disse em outubro passado.

O relator das investigações sobre atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes, disse em dezembro que “atenuar as penas seria um recado de que o Brasil tolera novos flertes contra a democracia”.

Ele sinalizou a uma pessoa próxima que, se essa foi a opção do Congresso, cabe a ele aplicar as mudanças, pois alterações mais benéficas aos réus devem retroagir.

Moraes negou o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues, a “Débora do Batom”, porque a lei ainda não está em vigor. Na quinta-feira (30), o Congresso derrubou o veto de Lula, mas a promulgação ainda não ocorreu.

Moraes manteve diálogo com parlamentares sobre o projeto, dando sugestões para a redação do texto.

Assessores avaliam que a vigência do PL da dosimetria pode arrefecer tensões e preservar o poder do STF na execução das penas. A aplicação das regras ficará a cargo de Moraes, que analisará os pedidos caso a caso.

Cinco advogados de condenados pela trama golpista já preparam pedidos de recálculo das penas.

Moraes deve deixar claro que, apesar de os réus terem direito à lei mais benéfica, não recuará no enfrentamento a atos antidemocráticos. As investigações sobre milícias digitais prosseguirão.

De acordo com relatório de 26 de abril, 1.402 réus foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista. Desses, 850 foram condenados a penas privativas de liberdade, e 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.

Fora os acordos de não persecução penal, a pena mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404 casos) foi condenada a um ano.

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida. Atualmente, a previsão é de cinco anos e 11 meses em regime fechado, prazo que pode cair para três anos e três meses.

Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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