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Senado trava projeto contra fraudes em combustíveis

Senado trava projeto contra fraudes em combustíveis

O projeto de lei complementar PLP 109/2025, considerado estratégico para o combate a fraudes no mercado de combustíveis, está parado no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Se aprovado, o projeto permitirá que a Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater as fraudes no setor.

O combate a preços abusivos de combustíveis é uma das funções da ANP. A agência tem dado prioridade a esse trabalho nas últimas semanas, o que levou ao desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.

De acordo com o Sindicom, a proposta ainda aguarda a indicação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Também foi apresentado um pedido de urgência, mas ele ainda não foi analisado pelo plenário do Senado.

O texto faz parte de um pacote de medidas ligado à resposta institucional à Operação Carbono Oculto. A votação desse pacote ficou pendente para 2026.

A matéria autoriza a ANP a acessar informações de documentos fiscais eletrônicos emitidos por agentes regulados, como NF-e, NFC-e e CT-e. O projeto define como esse acesso será feito e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios e acordos para o compartilhamento de dados.

Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilegais. “O PLP 109 é uma iniciativa essencial para qualificar o combate às fraudes no mercado de combustíveis”, disse o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, em nota.

Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo sancionador com possível repercussão tributária.

O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas que já estão em operação terão que formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento, explicou o Sindicom.

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