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TJ-MG Absolve 41 Réus por Estupro de Vulnerável em 4 Anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recorreu ao recurso jurídico ‘distinguishing’ para absolver um total de 41 réus de casos de estupro de pessoas vulneráveis num período de quatro anos, segundo levantamento do G1. Este estudo apurou 58 casos em que essa estratégia judicial foi explorada para tentar absolver os acusados. Em 17 deles, a aplicação foi negada.

O recurso distinguishing, é caracterizado quando o Tribunal toma uma decisão que não aplica, ao caso concreto, a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes, porque a situação em julgamento apresenta características únicas capazes de a distinguir das demais.

As justificativas adotadas para a absolvição nos casos pesquisados incluiam argumentos relacionados ao consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Também foram considerados cenários em que a relação sexual com menores de 14 anos foi consentida, ou onde foram formadas famílias com a concordância dos familiares, pontuando que essas situações desconstituíam a configuração do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, afirma que a existência dessas justificativas para absolver os réus “relativiza a violência contra a criança e o adolescente” e acredita que a reiteração desse tipo de entendimento provoca um impacto na vida das crianças e adolescentes. Para Luisa Ferreira, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a absolvição do réu deve ser reservada a casos realmente excepcionais.

No ano de 2025, apenas no âmbito do TJMG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões. Este tribunal é composto por nove câmaras criminais que discutem extensas pautas todas as semanas, incluindo muitos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. O acervo de jurisprudência citado representa apenas uma pequena fração desse enorme volume de decisões proferidas pelo TJMG ao longo das décadas.

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Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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