Abril terá dois feriados nacionais e diversos pontos facultativos decretados por estados e pelo governo federal. O calendário do mês inclui datas tradicionais e possibilidades de descanso prolongado para muitos trabalhadores.
No dia 3 de abril será comemorada a Paixão de Cristo, a Sexta-feira Santa. Já no dia 21 de abril é o feriado de Tiradentes. Em função dessas datas, vários estados decretaram pontos facultativos nas vésperas.
Para o dia 2 de abril, quinta-feira antes da Sexta-feira Santa, os seguintes estados terão ponto facultativo: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Para o dia 20 de abril, segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes, o ponto facultativo foi decretado nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. O Governo Federal também decretou ponto facultativo nesta data.
Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais em abril. No Espírito Santo, o dia 13 de abril (segunda-feira) é feriado em homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. No Rio de Janeiro, o dia 23 de abril (quinta-feira) é feriado pelo Dia de São Jorge, padroeiro do estado.
Em relação ao trabalho, um funcionário pode ser obrigado a trabalhar em um feriado nacional se prestar serviço em atividades consideradas essenciais. Quem trabalha no feriado tem direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia.
Para os pontos facultativos, as regras são diferentes. Para servidores públicos, os benefícios de folga ou pagamento em dobro valem conforme as regras de cada órgão. Já no setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga ou pagamento extra em dias de ponto facultativo. A decisão fica a critério do empregador ou de acordos internos da empresa.
O próximo feriado nacional de 2026 será justamente a Paixão de Cristo, no dia 3 de abril. As regras de trabalho e remuneração nessas datas são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por acordos coletivos específicos de cada categoria profissional.
