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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica essas condutas como hediondas. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), segue agora para análise do Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e atualiza a legislação para adotar a expressão “violência sexual contra criança ou adolescente” no lugar de referências ligadas à pedofilia. Segundo a relatora, a mudança incorpora decisões recentes das cortes superiores e alcança representações feitas por qualquer meio, inclusive em fotografias, vídeos, imagens digitais e conteúdos produzidos ou manipulados por tecnologias digitais, como inteligência artificial.

Entre as alterações, o projeto eleva penas para crimes como adquirir, possuir, oferecer, trocar, transmitir, distribuir, divulgar, vender ou expor à venda material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente. Também amplia punições para o crime de aliciar ou assediar menor de 14 anos com a finalidade de praticar ato libidinoso, além de aumentar a pena para a simulação de participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual.

O substitutivo prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, recursos de anonimato ou técnicas para ocultar o endereço IP. Em alguns casos, a pena poderá ser aumentada quando o conteúdo for publicado em mais de uma plataforma digital. O texto determina a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, com destino ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi cometido.

Outra mudança é a inclusão da chamada “ronda virtual” entre as ferramentas de investigação, autorizada para a identificação e coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos ligados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nessas situações, a ordem judicial prévia poderá ser dispensada, desde que o órgão responsável comunique o juízo competente em até 48 horas.

O projeto prevê ressarcimento ao SUS pelos custos de tratamento de vítimas de lesão corporal, violência física, sexual ou psicológica, e reforça o direito de crianças, adolescentes e testemunhas de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial especializado. Inclui novos agravantes para crimes cometidos por organizações criminosas voltadas a infrações previstas no ECA e permite prisão preventiva em casos de suspeita de crimes contra a dignidade sexual tipificados no estatuto.

Na lista de crimes que passam a ser considerados hediondos, o texto acrescenta produção, venda, transmissão, troca, aquisição, posse, aliciamento de menor de 14 anos com fim libidinoso e submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. As condenações por esses crimes geram efeitos imediatos previstos no Código Penal, como restrições ao exercício de cargo público ou mandato eletivo e à capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.

Durante a tramitação, a relatora afirmou que a proposta busca enfrentar lacunas da legislação e proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital. O autor do projeto disse que o texto fecha portas para práticas criminosas na internet. Deputados que participaram do debate destacaram o impacto das redes sociais e o avanço de casos envolvendo imagens falsas com consequências reais para as vítimas.

Sobre o autor: Equipe de Conteudo

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