O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova regra segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e define critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as instâncias inferiores.
A proposta foi apresentada em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e aprovada pelo Congresso Nacional em 32 dias. Se sancionada, a norma vai implementar a emenda constitucional 125, de 2022, que criou o filtro.
Pelo texto, os recursos especiais só serão julgados se os ministros reconhecerem a existência de questões relevantes nos campos econômico, político, social ou jurídico que vão além do interesse das partes envolvidas no processo.
O reconhecimento da relevância será automático em cinco situações: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o filtro reduza o volume de processos no tribunal, que é a última instância para a interpretação de leis federais. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que 36,8% dos recursos especiais e agravos recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 teriam relevância reconhecida com base nos critérios automáticos da emenda 125.
A pesquisa foi coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto. Ele afirmou que o mecanismo é usado por cortes superiores em vários países para economizar tempo e recursos. Salomão também destacou que o tribunal passará a focar na formação de precedentes gerais, e não apenas em casos específicos.
O ministro negou que o STJ esteja mudando de função. “Só está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes, o último intérprete da lei federal”, disse.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União e professor do IDP, explicou que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se será submetida ao regime de relevância para formação de precedente.
O professor da PUC-SP Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), vê dificuldade nessa divisão. Ele citou a experiência do STF com a repercussão geral, em que os dois procedimentos foram unificados. Bueno também criticou os cinco critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da Associação dos Advogados (AASP), afirmou que a mudança não corresponde ao objetivo original da emenda constitucional. Ele ponderou que a lei garantiu a realização dos julgamentos em sessão presencial.
Entidades da advocacia manifestaram preocupação com o efeito vinculante dos recursos especiais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto sobre o filtro em 2024 e apontou risco de o sistema de interpretação das leis federais se tornar engessado. A entidade também criticou a suspensão de processos em todo o país até a conclusão dos julgamentos. O texto aprovado prevê suspensão por seis meses, prorrogável por igual período.
O Conselho Federal da OAB informou, em nota, que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que a paralisação da jurisdição em todo o país não é a melhor solução.
Salomão afirmou que parte das críticas pode estar ligada ao receio de redução do mercado de trabalho para advogados. Para ele, haverá uma qualificação da atuação profissional, com julgamentos únicos e argumentos bem formados para a criação de teses.
Furtado defendeu que o STJ use o filtro como instrumento para racionalizar o próprio trabalho, sem que ele se torne uma forma de limitar o acesso dos cidadãos à corte.
