O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a validade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A sessão presencial está marcada para as 14h.
Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Estão na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.
Entre os temas em discussão estão a exigência de comprovação de intenção (dolo) para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos. O STF também decide se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas.
Outros pontos analisados incluem a suspensão de direitos políticos, os novos prazos de prescrição e os limites para responsabilizar gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, já votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. Ela prevê punições para agentes públicos que cometam práticas ilegais contra os princípios da administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.
