A reforma tributária entra, a partir de 2027, em um estágio que deixará de ser apenas projeção e passará a integrar a rotina operacional das empresas. Os impactos serão não apenas na forma de apuração e recolhimento dos tributos, mas também nas formas de atuação das indústrias, nas escolhas de suas cadeias produtivas, fornecedores e mercados consumidores. Esse cenário trará grandes desafios, pois teremos uma dinâmica de tributação distinta da atual e, como sabemos, erros no início desse processo podem ser fatais para as indústrias que não estiverem preparadas.
Com a entrada em vigor da reforma, passa a valer a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituindo o PIS e a COFINS, além do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, após décadas de vigência desses tributos. A CBS terá uma dinâmica de incidência diferente, com não-cumulatividade plena e base ampla, maior que a atual para PIS e COFINS. De modo geral, as mudanças tendem a impactar cadeias produtivas longas e complexas, típicas do setor industrial.
Para essas cadeias, a grande vantagem é a plena vigência da não-cumulatividade, ou seja, o direito ao crédito dos tributos incidentes nas operações anteriores para compensação com os tributos na saída. Essa forma de apuração, aliada à base ampla e ao fim, mais adiante, de ICMS e ISS, tende a evitar os chamados resíduos tributários, que se acumulam ao longo da cadeia e se tornam custo. Nesse cenário, o sistema não-cumulativo gera mais simplificação para a indústria. Em empresas com composição de custos diversa e operações em vários estados, o novo modelo pode produzir efeitos positivos relevantes.
Os pontos de atenção quanto ao creditamento são a implementação do split payment e o fato de o direito ao crédito estar vinculado à liquidação financeira da operação. Sem o sistema automático de arrecadação, podem ser exigidas mais obrigações acessórias e, consequentemente, custos e burocracia.
Um dos grandes desafios será as distorções de preço e perda de competitividade durante o período de transição. As indústrias conviverão com a CBS, calculada por fora, e com o ICMS, calculado por dentro, o que exigirá análise cuidadosa na definição de preços. Inicialmente, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, os impactos tendem a ser mais limitados. Contudo, com a incidência do IBS a partir de 2029, mantendo-se o ICMS durante a transição, as dificuldades relacionadas à precificação poderão se tornar maiores.
A convivência entre dois sistemas tributários também aumenta o risco de passivos fiscais e litígios, especialmente para empresas não preparadas. Ainda que se projete um sistema mais simples a partir de 2033, as dificuldades do período de transição não podem ser ignoradas.
Nesse cenário, torna-se fundamental que as indústrias mantenham equipes dedicadas à análise dos impactos da reforma. Trata-se de uma agenda que envolve toda a empresa e exige participação coordenada de diversos setores. Há também impactos para contratos de longo prazo firmados sob a lógica do sistema anterior. A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, calculada por fora do preço. Posteriormente, o mesmo ocorrerá com o IBS a partir de 2029, que conviverá com o ICMS. Por essa razão, contratos já devem ser avaliados para renegociação, a fim de evitar desequilíbrios financeiros.
Desde janeiro de 2026, as empresas já estão obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Embora ainda não haja cobrança efetiva e tenham sido suspensas multas, os sistemas contábeis e financeiros já precisam estar adaptados.
Outra mudança relevante é que, até aqui, um dos principais fatores do planejamento tributário era a localização geográfica, especialmente para aproveitamento de incentivos de ICMS. Com o novo sistema e a tributação no destino, a localização tende a perder relevância. Nesse novo contexto, fatores como logística, infraestrutura e qualidade da mão de obra passam a ganhar maior importância, impactando diretamente o custo das atividades.
Não é possível apontar, neste momento, setores mais expostos a impactos negativos no curto prazo. Ainda assim, é razoável prever que setores beneficiados por incentivos fiscais, especialmente de ICMS, possam enfrentar impactos negativos, já que a carga tributária reduzida tende a desaparecer.
Diante desse cenário, as áreas jurídica, fiscal, contábil e de tecnologia passam a desempenhar papel crítico a partir de 2027. A integração entre essas áreas será determinante para o sucesso da implementação da reforma. Caso cada área trate os impactos de forma isolada, as empresas provavelmente enfrentarão dificuldades significativas, especialmente durante o período de transição, que se estende de 2027 a 2032.
