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Câmara aprova minirreforma de multas e contas partidárias

Câmara aprova minirreforma de multas e contas partidárias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda regras sobre multas por contas desaprovadas, parcelamento de débitos e proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Um dos pontos principais limita a multa para partidos ou candidatos com contas desaprovadas em R$ 30 mil. O texto também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores ou ações trabalhistas e penais. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para fins diferentes dos permitidos.

O projeto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas. Isso vale a menos que haja um acordo expresso com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para pagar débitos de instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento de débitos. O pagamento, que antes era em até 12 meses, poderá ser feito em até 180 meses. O parcelamento começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ser administrativo.

Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses ou descontos por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, mesmo por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não impedirá o partido de participar da eleição. A suspensão de repasses só ocorrerá após o trânsito em julgado.

A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Após esse prazo, o órgão será reativado automaticamente. O texto autoriza diretórios nacionais a assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma regra vale para débitos executados pela Advocacia-Geral da União.

A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentos bancários e fiscais. Também flexibiliza regras para pagamentos a dirigentes e para a comprovação de serviços prestados.

Deputados contrários ao texto criticaram a proposta. Eles disseram que ela amplia a proteção aos partidos e enfraquece a fiscalização. O relator Rodrigo Gambale afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica às agremiações e equilibrar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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