A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. A idosa foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral agressivo. Ela já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença progrediu.
A paciente estava classificada com risco vermelho, ou seja, emergência, no sistema de regulação. Mesmo assim, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Judiciário reconheceu a gravidade do caso e determinou que a consulta seja feita em até cinco dias úteis. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede privada. O juiz destacou que, em casos de câncer, o tempo é um fator decisivo para o sucesso do tratamento.
A decisão também afirma que o direito à saúde é universal. O magistrado deixou claro que morar em municípios do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto importante foi a interpretação do prazo legal de até 60 dias para o início do tratamento oncológico. Para o juiz, esse limite não serve para justificar demoras. Ele é um parâmetro máximo de proteção e não elimina a necessidade de uma resposta rápida em casos mais graves.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. Para ela, a ação rápida é necessária para preservar a vida e a dignidade da paciente. Sara também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.
